O governo Lula se comportou novamente de forma errática nas articulações com o Congresso Nacional nesta semana. Desta vez, relacionado ao desarmamento, o que é bastante assustador se pensarmos que a liberação das armas de forma indiscriminada é uma das principais bandeiras do bolsonarismo.
Em sessão da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara que tratava de um projeto de decreto legislativo para sustar pontos do acertado controle de armas imposto por Lula em julho passado, a gestão petista simplesmente liberou a bancada.
Oi?
Até aí você, leitor, deve estar pensando: não é tão grave assim. Mas é… e não só pelo fato de que a discussão em questão passa por tentar derrubar as novas travas impostas pelo atual presidente depois da liberação em massa de armamentos nos anos Bolsonaro.
Quando se olha o relatório do substitutivo com lupa percebe-se coisas graves. Uma das perguntas que ficam é: como o governo libera a bancada para votar um projeto que chama Lula de “autoritário”?
Vejam o que diz o texto: “portanto, observa-se que o Decreto nº 11.615/2023 viola diretamente a Lei de Liberdade Econômica, que estipula ao Poder Executivo a obrigação de conduzir uma análise de impacto regulatório, a fim de avaliar os possíveis efeitos do ato normativo e garantir a razoabilidade de seu impacto econômico. Em contraste com o que é estabelecido pela referida Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, o Presidente da República, em um ato autoritário, restringiu de forma significativa toda a atividade econômica relacionada à indústria armamentista e à prática de tiro desportivo, sem considerar adequadamente os impactos econômicos da medida”
Mas não parou por aí.
Outro trecho do texto diz que há um “extrapolamento da função regulamentar do Poder Executivo”.
“Nestes termos, mais uma vez assenta-se como inconstitucional norma regulatória travestida de manifestação de cunho político discriminatório, em que, pelo orientação política da autoridade regulamentar, imponha-se normas pejorativas e prejudiciais quanto ao desenvolvimento de determinada atividade econômica ou prática desportiva. Dito isto, por todo o exposto, têm-se como nítido, na forma do art. 49, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade material da proposta legislativa, a partir do dever deste Congresso Nacional em sustar o Decreto nº 11.615/2023, diante de seu indubitável extrapolamento da função regulamentar do Poder Executivo”, afirma.
O governo liberou, e deu no que deu: a oposição bolsonarista ganhou. O projeto que quer sustar pontos do decreto que impôs regras mais rígidas para se obter armas… continua na pauta da CCJ.