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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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STF decide pela prescrição de ação contra Ivo Cassol

Senador foi acusado de cometer crime contra a honra de um procurador da República, quando foi governador em Rondônia

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 fev 2021, 12h41 - Publicado em 26 fev 2021, 12h40
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, por 6 votos a 5, a prescrição de uma ação contra o senador Ivo Cassol (Progressistas-RO), oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Com isso, ele não poderá mais ser punido pela acusação. Cassol era suspeito de cometer um crime contra a honra de um membro do Ministério Público.

    De acordo com denúncia, o parlamentar, quando era governador de Rondônia – entre 2007 e 2010 – teria dito que o procurador da República, Reginaldo Pereira da Trindade, era conivente com a extração ilegal de madeira e diamantes realizadas na Reserva Indígena Roosevelt. 

    As ilações foram feitas em entrevistas coletivas e em programas de rádio e televisão durante seu mandato à frente do governo rondoniense. Na ação, a PGR afirmou que o então governador estaria interpretando a atuação do procurador de forma deturpada, ferindo sua honra.

    No julgamento da ação no Supremo, o plenário decidiu pela prescrição do caso, seguindo o relator, ministro Marco Aurélio – vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux (Presidente) e Rosa Weber.

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