O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, por 6 votos a 5, a prescrição de uma ação contra o senador Ivo Cassol (Progressistas-RO), oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Com isso, ele não poderá mais ser punido pela acusação. Cassol era suspeito de cometer um crime contra a honra de um membro do Ministério Público.
De acordo com denúncia, o parlamentar, quando era governador de Rondônia – entre 2007 e 2010 – teria dito que o procurador da República, Reginaldo Pereira da Trindade, era conivente com a extração ilegal de madeira e diamantes realizadas na Reserva Indígena Roosevelt.
As ilações foram feitas em entrevistas coletivas e em programas de rádio e televisão durante seu mandato à frente do governo rondoniense. Na ação, a PGR afirmou que o então governador estaria interpretando a atuação do procurador de forma deturpada, ferindo sua honra.
No julgamento da ação no Supremo, o plenário decidiu pela prescrição do caso, seguindo o relator, ministro Marco Aurélio – vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux (Presidente) e Rosa Weber.