Está na pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo que discute a litigância predatória, prática ilícita na qual advogados enganam clientes e questionam as atribuições de juízes com o objetivo de faturar em processos judiciais. O tema deve ser julgado na quarta-feira, 19, e tem relatoria do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro.
O caso em análise é o de uma aposentada do Mato Grosso do Sul que teria ingressado com uma ação contra um banco por não reconhecer um pretenso empréstimo consignado. Ocorre que, quando o juiz solicitou a inclusão do contracheque da aposentada como beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o advogado apresentou recurso alegando não ser obrigado a anexar no processo o documento que comprovasse os descontos.
A forma de agir de quem pratica litigância predatória é quase sempre a mesma. Uma vez que não existe um conflito real a ser pacificado na Justiça, os suspeitos se negam a apresentar qualquer documento que o magistrado entenda necessário para comprovar a existência do impasse. Além disso, os suspeitos costumam agir em setores com forte demanda consumerista e na Justiça gratuita, em que o custo da ação é absorvido pelo Estado.