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Lula ganha mais uma e Fachin quer mudar regra que pode favorecê-lo

Em questão, o princípio jurídico de que, em dúvida, a favor do réu

Por Ricardo Noblat
Atualizado em 12 mar 2021, 00h41 - Publicado em 2 set 2020, 08h00
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  • O ex-ministro Ciro Gomes (PDT-CE) acerta ao dizer que Lula só não será candidato a presidente da República daqui a dois anos se continuar um político ficha suja. Mas caso o Supremo Tribunal Federal aceite o pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e anule as condenações de Lula, o PT concorrerá com ele à sucessão de Bolsonaro. E Lula, docemente constrangido, aceitará o desafio.

    Mais uma ação penal contra Lula foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília. Ele era acusado de ter recebido propina para influenciar contratos firmados entre o BNDES e a construtora Odebrecht em Angola. Os juízes da Quarta Turma do tribunal entenderam que o Ministério Público não demonstrou minimamente que ele fosse culpado.

    Até aqui, Lula já foi condenado duas vezes em ações da Lava Jato em Curitiba e aguarda em liberdade o esgotamento dos recursos nas instâncias superiores. Desde o ano passado, porém, vem colecionando uma vitória atrás da outra em seus processos. As mais recentes, segundo seu advogado Cristiano Zanin Martins, foram as seguintes:

    1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

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    2) Caso “Obstrução de justiça” – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-presidente foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

    3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

    4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada.

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    A suspeição de Moro, pedida em dois habeas corpus a serem examinados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, é o que mais tira o sono dos aliados e adversários do ex-presidente, e dele mesmo. A Segunda Turma é composta por cinco ministros. Dois (Edson Fachin e Cármen Lucia) rejeitarão o pedido. Dois (Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) aceitarão.

    O quinto voto será do ministro Celso de Mello, de licença de saúde, e que se aposentará em novembro por ter completado 75 anos. Se ele não votar, o empate favorecerá o réu. É o que diz o regimento interno do Supremo. É por isso que Fachin, ontem, diante de mais um empate que favoreceu outro réu, propôs que nada mais se vote ali até que Celso retorne. Ou que o sucessor dele seja escolhido.

    Não é o que está escrito no regimento do tribunal. E o regimento só pode ser mudado por decisão da maioria dos 11 ministros. O ministro Dias Toffoli deixará a presidência do Supremo no próximo dia 10. Assumirá o ministro Luiz Fux, um notório aliado da Lava Jato de Curitiba. Dele, ainda juiz, Moro disse em abril de 2016: “Excelente. In Fux we trust” (‘em Fux nós confiamos’).

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