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A agência de viagens que cancela pacotes de última hora e atrasa reembolso

Fully Viagens alega baixo número de passageiros ao cancelar pacotes e atrasa reembolso a centenas de clientes

Por Da Redação
Atualizado em 10 jun 2024, 17h14 - Publicado em 27 nov 2023, 14h31
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  • Rodoviária Tietê tem grande movimentação durante o carnaval
    Rodoviária Tietê tem grande movimentação durante o carnaval (Gabriela Batista/VEJA)

    A agência Fully Viagens tem dado bastante dor de cabeça aos consumidores. Com sede em São Paulo, a empresa oferta pacotes de viagens e hospedagens a cidades vizinhas e a outros estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais. O problema é que os pacotes são cancelados pela companhia poucos dias antes do embarque dos passageiros. Mensagens enviadas por e-mail aos clientes informam que as viagens não vão mais acontecer “devido à baixa aquisição ou falta do número mínimo de passageiros”. Centenas de relatos publicados na plataforma Reclame Aqui e enviados ao Radar Econômico dão conta que o reembolso aos passageiros é postergado constantemente pela Fully Viagens. Alguns consumidores alegam que estão esperando pelo reembolso há mais de dois anos.

    A história se repete. Quando o Procon é acionado pelo consumidor, a empresa estipula um novo prazo para o reembolso, que normalmente não é cumprido. Procurada pela coluna, a Fully Viagens não se posicionou até a publicação da matéria. O Procon-SP enviou uma nota ao Radar Econômico, reproduzida na íntegra a seguir, mas não deu detalhes sobre o caso específico da agência.

    Posicionamento do Procon-SP:

    “As reclamações dos consumidores registradas no Procon-SP são encaminhadas diretamente para os fornecedores, com o órgão atuando como intermediador entre as partes, sempre tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor e suas atribuições como instância administrativa. Quando a empresa não responde – ou responde negativamente – o consumidor é orientado a procurar a Justiça, munido da documentação fornecida pelo órgão de defesa, que comprova a tentativa de resolução do problema de boa-fé. Quando uma empresa adota reiteradamente uma prática que desrespeita a legislação, o Procon-SP também pode adotar medidas de caráter coletivo como, por exemplo, aplicação de multa, dentre outras previstas na Lei 8.78/90, o CDC”.

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