Comitê de arbitragem firma diretrizes sobre imparcialidade de árbitros
Normas propostas buscam gerar consenso no setor, diminuindo ruídos e dando mais segurança aos processos
O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) lançou nesta quinta-feira, 21, uma diretriz para estabelecer consensos acerca de como processos de arbitragem devem ser conduzidos. Nesse sentido, o documento pontua que, durante toda a vigência de um processo, o árbitro tem o chamado dever de revelação. Ou seja, o dever de expor relações que indiquem um conflito de interesse do árbitro com uma das partes envolvidas. Trata-se de um ponto que gera polêmica no mundo das arbitragens, com árbitros por vezes expondo minúcias de suas vidas a fim de garantir que sua imparcialidade não será contestada no decorrer do processo.
As novas recomendações da CBAr também afirmam que, se uma das partes quiser contestar a imparcialidade do árbitro, isso deve ser feito no primeiro momento possível. Hoje, há quem utilize a manobra ao saber que a causa está perdida, na tentativa de melar o processo. “Essas diretrizes sobre o dever de revelação são a maior ação de autorregulação da arbitragem desde a regulamentação da prática no país, em 1996”, diz André Abbud, presidente do CBAr. Três das principais câmaras do país já sinalizaram que vão adotar as orientações, cuja adesão não é obrigatória.