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Como a Ambipar reverteu exigência de OPA na CVM — em votação inusitada

Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários definiu que prática não configura hipótese de realização de Oferta Pública de Aquisição

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jul 2025, 22h16

Em julgamento concluído nesta terça-feira, 29, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu dar provimento aos recursos apresentados por acionistas da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. e derrubou a obrigação de Oferta Pública de Aquisição (OPA) das ações da companhia.

A autarquia considerou que não se configuram os requisitos legais para a realização da OPA por aumento de participação, conforme estabelece o artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022. A decisão reformula o entendimento técnico anterior da Superintendência de Registro (SRE), que exigia a OPA por suposto excesso de concentração acionária. Iniciado em junho, o julgamento do recurso da Ambipar foi concluído com os votos do diretor João Accioly e do presidente interino Otto Lobo — que também votou como conselheiro.

O escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados, responsável pela defesa da Ambipar, argumentou no recurso apresentado à CVM que a análise da SRE abrangia um período curto de tempo que descontextualizava o crescimento das ações da companhia.

“A valorização das ações AMBP3 não tiveram qualquer relação com as aquisições promovidas pelo controlador. Na verdade, tratavam-se de movimento de mercado, short squeeze, decorrente da mudança de fundamentos que, até então, recomendavam a venda das ações, provocando operações de short selling em volume correspondente a 70% do free float da companhia. Ou seja, houve por parte do próprio mercado uma recomendação de recompra das ações depois que a Ambipar captou mais de R$700 milhões, por meio de follow-on”, explicou Eugênio Aragão, advogado da Ambipar.

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