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Justiça bloqueia ações da Gafisa detidas por ex-jogador de rugby

Acusação diz que Vladimir Timerman e seu fundo “empregam medidas para supostamente ludibriar e influenciar o mercado artificialmente”

Por Victor Irajá Atualizado em 9 Maio 2024, 11h03 - Publicado em 25 mar 2024, 22h25

Em meio à guerra aberta entre o ex-jogador de rugby Vladimir Timerman, dono da gestora Esh Capital, e o investidor Nelson Tanure, a Gafisa conseguiu na Justiça do Rio de Janeiro o bloqueio de todas as ações da construtora detidas por Timerman. A decisão proíbe que a Esh Capital e seu dono, com o objetivo de pressionar as companhias, façam “postagens em redes sociais, participação em eventos presenciais ou virtuais, e divulgação de conteúdo gravado”.

De acordo com o documento, os autores do processo afirmam que Vladimir Timerman, “a todo momento, deixa clara a confusão entre sua gestora e sua figura na pessoa física, e que a formação do patrimônio de fundos de investimentos que é aplicado pela Esh Capital na Gafisa decorre da soma do dinheiro de terceiros investidores”, sendo estes pessoas físicas e jurídicas. Ainda segundo a decisão, a acusação diz que Timerman e seu fundo “empregam medidas para supostamente ludibriar e influenciar o mercado artificialmente, fato que teria sido admitido” em entrevista do gestor.

“Os autores trazem que as ações midiáticas do réu, portanto, impulsionam o derretimento do patrimônio de terceiros que alocam suas economias sob a gestão do primeiro réu”, escreve o juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima. “O surpreendente é que, quando questionado sobre o tema, o primeiro réu [Timerman] desfere ataques a qualquer um que aponte a verdade, qual seja, que a conduta do primeiro réu é causa para prejuízo de terceiros”, diz a decisão.

O juiz condiciona acatar o processo ao fato de que a Gafisa possui “45 empreendimentos entregues no Rio de Janeiro e mais dez obras em andamento, e a demora na apreciação da tutela poderá acarretar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mormente em relação aos ataques sofridos pelos réus e à imagem da companhia perante terceiros”.

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