Em recuperação judicial, o grupo Itapemirim teve suas linhas de ônibus arrendadas por uma empresa então sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar transporte rodoviário de passageiros, a Transportadora Suzano. A administradora judicial EXM Partners sugeriu o arrendamento pela Suzano em julho de 2022, após receber um email de um advogado da companhia com a proposta. À época, era necessária a Licença Operacional (LOP) da ANTT para a operação das linhas, da qual a transportadora carecia. O fato da Suzano ter oferecido uma quantia mínima de 200 mil reais por mês pelo arrendamento foi visto com bons olhos pela administradora judicial.
Em paralelo, foi oferecida uma alternativa de pagamento de 1,5% sobre os rendimentos líquidos do negócio caso o valor superasse os 200 mil reais. Segundo dados da avaliação dos ativos da Itapemirim, se a Suzano operasse a totalidade das linhas, a parcela do rendimento chegaria próxima ao montante — e o superaria nos próximos anos — mas a empresa ainda se adapta ao transporte rodoviário interestadual e, como consequência, parte das linhas segue interditada. Empresas que já contavam com a autorização da ANTT — tendo experiência com esse tipo de transporte — também fizeram propostas para arrendar as linhas, eventualmente oferecendo, inclusive, uma parcela um pouco maior dos rendimentos líquidos, mas sem o valor mínimo mensal. A EXM argumenta que o objetivo principal do arrendamento era a preservação dos ativos das viações Itapemirim e Kaissara, que compõem o grupo, colocando a manutenção das suas atividades em segundo plano.
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