O impacto da reforma tributária na casquinha do McDonald’s
Alimento foi classificado como bebida láctea para fugir de tributação
Com diversos regimes de pagamentos de impostos, o sistema tributário usado até agora no Brasil levou diversas empresas a buscarem brechas na legislação para mudar a classificação de produtos e, assim, pagar menos impostos. Esse foi o caso da famosa casquinha do McDonald’s e dos outros sorvetes servidos nas lanchonetes da rede, que passaram a ser classificados como sobremesa láctea. Segundo a Becomex, empresa de tecnologia especializada em eficiência tributária, essa simples mudança técnica significou para a empresa uma queda de 38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto, mas agora não será mais necessária.
Com a implementação do novo sistema, a tendência é que as discussões sobre classificação tributária desse tipo diminuam, segundo Giovana Fey Guardia, gerente de tributos da Becomex. Outro produto clássico, o Sonho de Valsa, que passou a ser qualificado como wafer para não estar sujeito à alíquota de 5% de IPI, também poderá voltar a ser chamado de bombom, como é popularmente conhecido.