Uma decisão da juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, congelou 332 milhões de reais da massa falida do Banco Santos. Segundo o pedido da empresa Adubos Moema Indústria e Comércio Ltda., deferido pelo juiz, a falência “está intimamente ligada às consequências dos ilícitos praticados pelos dirigentes do Grupo Santos, pois trata-se de empresa por eles controladas, e pertencente ao mesmo grupo econômico do banco, constituída com a finalidade precípua de enganar clientes e viabilizar a prática de fraudes e desvios”.
Segundo o juiz, ficou comprovado que recursos da instituição financeira eram desviados por meio de operações junto a uma subsidiária do banco, a Sanvest, em que o banco se tornava credor dos tomadores de empréstimos, os quais, por sua vez se tornavam credores de empresas controladas por Edemar Cid Ferreira, adquirindo debêntures, como no caso da autora. A decisão aponta que os “recursos não podem ser destinados exclusivamente ao pagamento dos credores do banco Santos, enquanto os credores da Sanvest, cujo patrimônio igualmente foi esvaziado, não sejam beneficiados pelos ativos recuperados”.
“Os recursos transferidos à Sanvest e a outras pessoas jurídicas controladas por Edemar Cid Ferreira depois foram transferidos para o exterior e serviram para a aquisição de obras de arte, além de terem retornado a algumas pessoas jurídicas no Brasil, para a aquisição da mansão da Rua Gália. Alguns recursos desviados ainda foram mantidos em contas bancárias no exterior, controladas indiretamente por Edemar Cid Ferreira”, diz a decisão.
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