Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99

Radar Econômico

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Análises e bastidores exclusivos sobre o mundo dos negócios e das finanças. Com Diego Gimenes e Felipe Erlich
Continua após publicidade

Processo no STF pode derrubar preço do remdesivir

Procuradoria pede que trecho de lei de propriedade intelectual seja considerado inconstitucional, permitindo a fabricação de genéricos

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 mar 2021, 12h47 - Publicado em 12 mar 2021, 12h15
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Aprovado nesta sexta-feira, 12, pela Anvisa como primeiro medicamento destinado ao combate à Covid-19, o Remdesivir tem um preço de cerca de 390 dólares nos EUA (mais de 2 mil reais). Antes mesmo do anúncio da Anvisa, essa situação já havia sido reclamada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que solicitou ao Supremo Tribunal Federal que derrube o mecanismo da legislação de patentes que permite a exclusividade da venda do Remdesivir por três décadas. A corte deve julgar o pedido no próximo dia 7 de abril.

    No Brasil, a Lei de Propriedade Intelectual, prevista no parágrafo único do artigo 40, garante que as patentes de medicamentos sejam prorrogadas automaticamente por 10 anos caso o governo federal demore dez anos ou mais para analisar o registro, o que é o caso do Remdesivir, cujo pedido de patente foi protocolado em 2011 e ainda está sob análise do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Caso o STF julgue o dispositivo inconstitucional, a produção de genéricos do Remdesivir por outros laboratórios pode ser acelerada. Por lei, os genéricos devem ser 35% mais barato que os medicamentos originais.

    Em outros países do mundo, o prazo para a vigência de uma patente é de, no máximo, 20 anos. O próprio TCU já reconheceu que essa prorrogação automática não possui paralelo em nenhum outro país do mundo e a PGR pediu ao Supremo que considere esse trecho da legislação inconstitucional, em uma ação que tramita na corte desde 2016. Diante do acirramento da pandemia, porém, o procurador-geral da República Augusto Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial antes mesmo de o caso ir a julgamento, pois a prorrogação poderia estar prejudicando o combate à pandemia. Em resposta ao pedido, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, solicitou ao presidente do STF a antecipação do julgamento, previsto inicialmente para maio deste ano.

    +Siga o Radar Econômico no Twitter

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.