O fisco paulista ganhou na Justiça o direito de cobrar 31 milhões de reais a título de imposto de doação e multas por uma transferência de dinheiro realizada entre Benjamin e Mendel Steinbruch. A família Steinbruch controla uma das maiores companhias do país, a CSN. A Justiça entendeu que a alegação dos Steinbruch de que as transferências bancárias eram relativas a empréstimos entre pai e filho não procede porque a retificação da declaração do imposto de renda só foi feita depois que o fisco paulista notificou os dois. Assim, ficou caracterizada uma doação e, portanto, sujeita a incidência do imposto sobre doações e herança do estado de São Paulo. O valor cobrado pelo fisco é praticamente o mesmo do valor da transferência, realizada ainda no início dos anos 2010. Os Steinbruch não quiseram comentar e nem se haverá novo pedido de recurso da decisão.
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