O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que podem mudar o tribunal tributário. O caso, que está sendo julgado pelo plenário virtual, é sobre o voto de desempate no CARF, conselho administrativo de recursos fiscais. Uma medida provisória do ano passado, transformada na Lei 13.988, determinou que em caso de empate no julgamento administrativo, o resultado favorece o contribuinte.
O advogado tributarista Roberto Duque Estrada diz que o ministro Marco Aurélio, relator do caso, surpreendeu em seu voto porque considerou inconstitucional não a controvérsia em si, mas o fato de ter considerado que esse dispositivo foi um jabuti na Medida Provisória que tratava de transações tributárias em processos judiciais. O ministro Luis Eduardo Barroso divergiu do relator e em seu voto divulgado nesta sexta-feira, 18, julgou a favor dos contribuintes.
O CARF é aquele tribunal que ficou muito conhecido do grande público depois da chamada Operação Zelotes. O tribunal administrativo é hoje composto de 4 representantes do Fisco e 4 dos contribuintes. Até a Lei 13.988/20, os resultados que davam empate eram definidos pelo presidente do Tribunal, que é sempre um dos 4 representantes do Fisco, ou seja, um mesmo julgador acabava tendo direito a dois votos. Desde a Zelotes, os contribuintes perceberam que em caso de empate o voto de desempate acabava a favor do Fisco. Pela nova lei, o empate favorece o contribuinte.
*Atualização. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo novamente o julgamento.