A escolha dos representantes do povo termina com a abertura das urnas e contagem dos votos.
Era para ser assim, mas há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que quer alterar a composição das bancadas recém-eleitas, mesmo depois de diplomados e empossados os deputados Federais e Estaduais.
O cerne da discussão não é Direito, e sim matemática. De fato, a questão é saber quem – depois de seguidos os critérios legais de distribuição dos votos – pode concorrer nas cadeiras parlamentares restantes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de resolução, seguiu a lógica da lei e da Constituição Federal, que privilegia os partidos, e entendeu que só as siglas que tivessem obtido uma certa porcentagem do chamado quociente eleitoral poderiam participar do rateio de cadeiras finais. Ou seja, apenas os votos restantes daqueles que conseguiram tal índice seriam observados, independentemente de o número vir a ser menor do que o de outra agremiação que não obteve aquele mínimo.
E é essa regra do TSE, utilizada no último pleito e que serviu para composição das bancadas no Congresso e nas Assembleias Legislativas, que está sendo questionada no Supremo. O ministro Ricardo Lewandowski, que integra o TSE, votou contra resolução do próprio TSE, mas entendeu que a permissão para que todos os partidos concorram com as chamadas sobras eleitorais só valeria na próxima eleição.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte eleitoral, pediu vista e suspendeu a análise do caso.
Na falta de um parecer de Pitágoras, aguardemos o processo voltar à pauta.
Parafraseando o mais antigo dos livros, muitos são votados, mas poucos são os eleitos.