Após ser derrotado no Tribunal de Justiça de São Paulo, o cantor Roberto Carlos entrou com ação no STF contra a paródia da música “O portão” que Tiririca usa em suas campanhas eleitorais desde 2014. O ministro Ricardo Lewandowski arquivou a ação nesta terça por julgar que a via utilizada pelo reclamante é “descabida”.
“Neste contexto, em que pese a necessidade de controle de eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se vê ofendido por violação à sua obra e à sua imagem, como afirmado alhures, […] tais precedentes não se coaduna com a pretensão aduzida na exordial, mostrando-se descabida, portanto, a utilização dessa via reclamatória.”, diz o texto.
A paródia do clássico composto por Roberto Carlos pede votos ao humorista que busca o quarto mandato consecutivo como deputado federal. “Eu votei, de novo eu vou votar. Tiririca, Brasília é seu lugar”, canta o parlamentar na sua propaganda.
Na reclamação, a defesa do “rei” pediu urgência para a concessão de liminar em razão da proximidade com o fim do período eleitoral e argumentou que Tiririca ultrapassou os limites da autorização legal da paródia.
Ele destacou que não se trata apenas de um jingle ou da utilização de uma canção como paródia, mas “do uso indevido, desautorizado e danoso da imagem e da reputação do Reclamante em vídeo no qual o Candidato utilizase da imagem do Reclamante e sua reputação para obter benefício eleitoreiro descabido”.