A denúncia da Lava-Jato contra advogados que formaram um esquema para desviar dinheiro da Fecomércio no Rio mostra que Orlando Dinis, ex-presidente da entidade e delator, entregou 1 milhão de reais em dinheiro vivo a Roberto Teixeira, advogado e amigo de Lula. O doleiro Álvaro Novis teria providenciado o pagamento.
“No período de 04.09.2012 a 18.03.2013, ROBERTO TEIXEIRA, CRISTIANO ZANIN e FERNANDO HARGREAVES, com a aquiescência de ORLANDO DINIZ, de modo consciente e voluntário, conceberam e subscreveram três contratos com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio/RJ, com pagamentos de valores em benefício dos três primeiros, além da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) entregue anteriormente em espécie a ROBERTO TEIXEIRA por ORLANDO DINIZ, com o auxílio do doleiro Álvaro Novis, a pretexto de influir em atos praticados pelo conselho fiscal do Serviço Social do Comércio – SESC Nacional (Tráfico de influência – artigo 332, caput e parágrafo único c/c 327, § 1o e 29, do Código Penal – Conjunto de Fatos 2)”.
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Clique e AssineA Lava-Jato cita ainda três contratos do escritório Teixeira, Martins & Advogados firmados com a Fecomércio “com o propósito de obterem – os advogados – vantagem indevida em prejuízo dessa Federação, o que de fato lograram em 06.09.2012, 17.01.2013, 18.02.2013 e 18.03.2013, pelo recebimento indevido do valor total líquido e nominal de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil Reais) (estelionato – artigo 171 c/c 71 do Código Penal – Conjunto de
Fatos 3)”.
Segue a Lava-Jato: “Consumados os delitos antecedentes de estelionato, tráfico de influência e pertencimento à organização criminosa, os denunciados ORLANDO SANTOS DINIZ, ROBERTO TEIXEIRA, CRISTIANO ZANIN e FERNANDO HARGREAVES, de modo consciente e voluntário, no período de 04.09.201228 a 18.03.201329, em quatro oportunidades distintas, ocultaram e dissimularam a origem, natureza, disposição, movimentação e a propriedade de, pelo menos, R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil Reais), convertendo em ativos lícitos o produto de crimes praticados pela organização criminosa e tendo como propósito distanciar o dinheiro de sua origem ilícita, mediante a confecção de contratos simulados entre a FecomércioRJ e os escritórios TEIXEIRA, MARTINS & ADVOGADOS e HARGREAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, relativos a serviços advocatícios não prestados no escopo dos contratos, que foram pagos com recursos provenientes da FecomércioRJ (Lavagem de Ativos/Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98 – Conjunto de fatos 4).”.