Após liberar R$ 46 milhões, Justiça exige análise de gastos da 123milhas
Desembargador atende pedido do Ibraci e do Banco do Brasil e determina apuração ‘minuciosa’ de como a empresa gastou o dinheiro desbloqueado

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator da recuperação judicial da 123milhas na segunda instância da Justiça de Minas Gerais, determinou que os administradores judiciais do processo façam uma “minuciosa apuração” dos gastos com 23,5 milhões de reais liberados para a empresa quitar pendências com vencimento até 29 de janeiro de 2024.
A decisão atende, em parte, pedidos do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) e do Banco do Brasil. O Ibraci, registrado no caso como amicus curiae (nome dado a terceiros que ingressam no processo para fornecer subsídios ao julgador), queria que a liberação, 12 dias atrás, de outros 23 milhões de reais pedida pela 123milhas ficasse condicionada à comprovação de todas as despesas pagas com a primeira quantia.
“De fato, conquanto tenha sido demonstrada a necessidade das recuperandas em acessar referida verba, há evidente imperiosidade de controle do seu uso pela administração”, escreveu o desembargador-relator nesta terça.
Ele acatou apenas um dos três itens pedidos pelo Banco do Brasil, justamente o que almejava a ordem por uma “minuciosa apuração do lastro das despesas já comprovadas pela recuperandas, inclusive com a análise dos documentos pendentes de apresentação pelas recuperandas, bem como para que prestem contas da aplicação financeira e respectivos rendimentos do valor total de R$23.516.504,81”.