Braskem contesta na Justiça dever previsto em acordo com MPs e defensorias
Movimentação judicial da empresa vai contra estudo de impacto que ela mesma encomendou a instituto alemão sobre minas de sal-gema em Maceió
A Braskem luta hoje na Justiça para não ser obrigada a indenizar moradores de bairros de Maceió que a empresa se comprometeu, em acordo com quatro instituições públicas, a incluir em programa de compensação se seus imóveis viessem a fazer parte do mapa de risco pela exploração de sal-gema – o que, de fato, ocorreu.
Em 22 de janeiro, o desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 1ª Turma do TRF-5, acatou pedido da Braskem e suspendeu decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas que obrigava a petroquímica a incluir moradores dos bairros de Bom Parto, Farol, Vila Saem e de uma parte da Rua Marquês de Abrantes em seu Programa de Compensação Financeira (PCF).
O colegiado do TRF-5 deve analisar a liminar concedida por Siqueira Filho na próxima quinta-feira, 8.
A movimentação da empresa na Justiça vai contra o segundo aditivo ao acordo assinado com os Ministérios Públicos de Alagoas e Federal e as Defensorias Públicas do Estado e da União, de dezembro de 2020. O termo mostra, inclusive, que os estudos encomendados pela própria Braskem já identificavam o risco para as áreas que, só agora, foram incluídas no mapa de impacto.
À época, a petroquímica contratou o Instituto de Geotecnia da Noruega (NGI), a empresa italiana especializada em monitoramento do solo Geoapp e a ACCMS, consultoria formada por um grupo de professores da USP e do Imperial College de Londres, para realizar estudos das áreas com potenciais impactos na superfície em decorrência da atividade de mineração no subsolo.
“Com relação às áreas identificadas como de possíveis impactos futuros pelos estudos de impacto de superfície realizados pela Braskem e compartilhados com as demais Partes do TERMO DE ACORDO, com as Defesas Civis Municipal e Nacional e com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e que não constam na atualização do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4 (…), a Braskem, desde já, concorda em incluir no PCF os moradores e proprietários dos imóveis lá localizados se tais áreas vierem a constar em atualização do mapa”, diz o parágrafo sétimo do acordo, com a redação dada pelo segundo aditivo.
Depois da publicação desta nota, a Braskem enviou posicionamento ao Radar em que afirma estar cumprindo “integralmente o acordo firmado com as autoridades para o apoio à desocupação das áreas de risco em Maceió”.
A petroquímica diz ter recorrido da decisão liminar que incluía no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) imóveis de novas áreas do mapa de risco atualizado pela Defesa Civil sob a classificação de criticidade 01. Na interpretação da empresa, o segundo aditivo ao acordo com as instituições públicas “estabelece que a possível inclusão de novas áreas na versão 4 do mapa de desocupação, definido pela Defesa Civil em 2020, ocorreria caso essas áreas viessem a ser reclassificadas como de risco (criticidade 00)”.
Leia a íntegra da nota da Braskem:
“Em resposta à reportagem ‘Braskem contesta na Justiça dever previsto em acordo com MPs e defensorias’, veiculada nesta segunda-feira, 5, a Companhia reitera que está cumprindo integralmente o acordo firmado com as autoridades para o apoio à desocupação das áreas de risco em Maceió.
O segundo aditivo ao Termo de Acordo, utilizado na reportagem, estabelece que a possível inclusão de novas áreas na versão 4 do mapa de desocupação, definido pela Defesa Civil em 2020, ocorreria caso essas áreas viessem a ser reclassificadas como de risco (criticidade 00) – o que não aconteceu. As regiões em questão foram classificadas na versão 5 do mapa como áreas de monitoramento (criticidade 01).
A Braskem recorreu da decisão liminar que incluía imóveis dessas novas áreas de criticidade 01 no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).
É importante ressaltar que, no mapa versão 4, que define o escopo de atuação do PCF, a área de monitoramento 01 foi delimitada a partir de critérios técnicos diferentes dos adotados na versão 5. Por isso, os imóveis que migraram da área de criticidade 01 para a 00, na nova versão do mapa, já vinham sendo atendidos no Programa – e isso não muda com a decisão do desembargador do TRF5.
A Braskem reitera que a região ocupada nos bairros é constantemente monitorada, e não existem estudos técnicos que indiquem a necessidade de novas desocupações.”