Decisão da ministra Cármena Lúcia, do STF, publicada na semana passada manteve a nulidade de dispensas do Walmart sem o cumprimento de normas internas. O caso já havia sido julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho e determinado tese que deveria ser aplicada em milhares de processos semelhantes
Um ex-funcionário da rede de supermercados no Rio Grande do Sul acionou a Justiça após ser demitido sem repseitar o Programa de Orientação para Melhoria insittuído pelo Walmart. As regras diziam que funcionários com mais de cinco anos de empresa, ou da equipe gerencial, só poderiam ser desligados mediante a aprovação da presidência.
O docmumento também destacava que “para os casos em que a demissão foi baseada em uma investigação, devemos ter anexado ao processo de demissão o relatório de investigação realizado por Loss Prevention, encaminhado para o CH do Escritório Porto Alegre e Departamento Jurídico”.
“A norma criada pela empresa tem natureza de regulamento e se incorporou aos contratos de trabalho das empregadas e dos empregados, de modo que o desligamento dos funcionários deveria ter sido realizado respeitando-se às regras instituídas pela própria empresa”, explicou Eduardo Henrique Marques Soares, do do escritório LBS Advogadas e Advogados, que atuou no caso.
O Walmart teve de anular a demissão e pagar os valores referentes aos salário no período em que os empregados estiveram afastados. A rede de supermercados apresentou recurso e levará o julgamento à Primeira Turma do Supremo.