Contra humilhações em audiências, Lei Mariana Ferrer entra em vigor
Texto inclui na legislação dispositivo para aumentar em até 50% pena de coação durante processo em que haja violação da dignidade sexual
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acaba de sancionar a Lei Mariana Ferrer, que trata da proibição do uso de linguagem, material ou informação que ofenda vítimas de violência contra a mulher e de testemunhas em audiências públicas.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Entre outros pontos, a nova lei inclui na legislação penal um dispositivo para aumentar a pena no crime de coação durante o processo de um terço até a metade, se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
A iniciativa surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.
De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento.
A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas, por ocasião das audiências.
O projeto também institui a responsabilização civil, penal e administrativa ante o desrespeito dos direitos da parte denunciante, conferindo ao juiz a atribuição de zelar pelo cumprimento da medida.
Além disso, dentre as ações previstas, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos.