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Disputa entre Luiza Brunet e Lírio Parisotto terá novo round no TJSP

STJ decidiu nesta terça acatar os argumentos da modelo para invalidar o julgamento da Justiça paulista que não reconheceu a união estável do ex-casal

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 dez 2022, 18h23 - Publicado em 6 dez 2022, 16h05

A Terceira Turma do STJ acolheu nesta terça, por unanimidade, um recurso de Luiza Brunet na longa disputa judicial que a modelo trava com o empresário Lírio Parisotto. Os dois terminaram o relacionamento amoroso em 2016, depois de Luiza apresentar graves evidências de agressões praticadas pelo ex-parceiro, o que originou o litígio na Justiça.

No recurso em questão, Luiza buscava invalidar o julgamento do TJSP que não reconheceu os argumentos apresentados por ela para provar a união estável com o empresário. Na decisão desta terça, os ministros do STJ acataram os argumentos da modelo, considerando que o  TJSP não apreciou questões relevantes acerca das alegações de Luiza no julgamento.

Acolhendo o pedido dos advogados Pedro Egberto da Fonseca Neto e Nelson Nery Junior, os ministros do STJ entenderam que a Justiça paulista deixou de valorar as provas produzidas por Luiza, sem esclarecer, no entanto, os motivos da não valoração. Entre as omissões apontadas pelo STJ está a adulteração dos registros de entrada e saída de Luíza no apartamento de Lírio.

Assim, Luiza sai vitoriosa do julgamento, porque apesar de não ter apreciado o pedido de união estável, o STJ deu provimento ao recurso de Luiza para anular o julgamento da ação de reconhecimento de união estável, e determinar o retorno dos autos para o TJSP para que julgue de novo o recurso suprindo os vícios apontados.

ATUALIZAÇÃO, 18h27 — A assessoria de Lírio Parisotto enviou o seguinte registro ao Radar: “A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não concedeu qualquer vitória em favor de Luiza Brunet. Foi determinado que o Tribunal de Justiça aprecie novamente o Recurso de Apelação onde Luiza Brunet foi vencida por 3 x 0 para que analise as questões por ela suscitadas e que não teriam sido objeto de análise. Para Luiz Kignel, sócio do PLKC, é importante registrar que não houve qualquer reconhecimento de união estável pelo Superior Tribunal de Justiça, tampouco afastada no momento a tese do namoro qualificado. ‘O que se determinou é uma nova análise do conjunto de provas para que todas as questões sejam discutidas em Segunda Instância’, explica Kignel”.

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