O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou um pedido de liminar dos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima e manteve o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou cautelarmente do exercício das funções no TRF-4.
“Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar”, escreve Dino em decisão publicada nesta segunda-feira.
O afastamento dos desembargadores sucedeu a devassa que o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, promoveu recentemente na 13ª Vara Federal de Curitiba e no TRF-4, responsáveis por julgar casos da Lava-Jato.
Para Dino, no contexto atual, em que o STF tem reconhecido “diversas nulidades” nos processos da Lava-Jato, deve haver “especial atenção” por parte do CNJ, e “a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante”.
“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, afirma o ministro.
Na decisão, Dino escreve que, depois da sessão de julgamento em que o CNJ concluir a análise sobre possível abertura de processo disciplinar contra os desembargadores, poderá reavaliar o pedido de liminar para revogar o afastamento e submetê-lo ao colegiado do STF.