Governo de SP amplia licença-maternidade para servidoras temporárias
Medida iguala direito de funcionários públicos do Estado de se afastar do trabalho por 180 dias
O Governo de São Paulo vai ampliar em 60 dias o tempo de licença-maternidade de servidoras temporárias. A medida altera o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, que deve ocorrer nesta sexta.
“É prioridade fortalecermos as políticas públicas de proteção às mulheres, com ações que ampliem seus direitos e tragam bem-estar a elas e seus filhos”, disse o governador Tarcísio de Freitas.
A ampliação atende à proposta da Procuradoria-Geral do Estado e torna o direito equânime a todos os servidores do Estado. Com a medida, a licença-maternidade será de 180 dias, dois meses a mais do que estipulado na CLT e do que era previsto nos contratos temporários do governo paulista.
Servidores temporários foram contratados amparados em lei estadual de 2009, revisada em 2022, para substituir funcionários falecidos, em licença, ou afastado por outros motivos; preencher lacunas na rede de ensino que não justifiquem uma contratação efetiva; ou para “função eventual, transitória e determinada”.