O juiz Alexandre de Carvalho Mesquida, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou improcedente, nesta terça, a ação em que Caetano Veloso tentava receber uma indenização de 1,3 milhão de reais da grife carioca Osklen pelo uso supostamente indevido da palavra Tropicália numa coleção da marca.
Caetano sustentava, segundo o processo, “que a identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação”.
Em sua decisão, o juiz sustenta que a Tropicália — assim como outras manifestações como o Movimento Modernista — foi uma construção de diversos artistas de várias áreas distintas, o que não dá direito a Caetano de “se achar o dono do movimento”.
“O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’, como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica”, diz o magistrado.
“Considerando que a questão não envolve qualquer complexidade e não necessita da produção de nenhuma outra prova além das já existentes nos autos, pois está mais do que comprovado que o autor não detém qualquer exclusividade acerca do movimento conhecido como Tropicalia, avança-se à conclusão de que a pretensão não merece prosperar”, segue Mesquita.
Além de rejeitar o pleito do cantor, o juiz condena Caetano ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. O cantor ainda pode recorrer da decisão.