A juíza Monica de Amorim Torres Brandão declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar três ações contra a Prudential em que corretores franqueados pediam o reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia com a seguradora.
Nas três sentenças – duas de 31 de maio e outra de 9 de junho – , a magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.
“O Supremo Tribunal Federal, em decisões de repercussão geral, cuja obediência judiciária é imposta aos juízes/desembargadores, ainda que não concordem com àquelas, tem reiteradamente reconhecido outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas envolvidas”, afirmou a juíza trabalhista.
Os advogados Danilo Xavier e Mauro Dibe, sócios da Barreto Advogados & Consultores Associados, que representaram a Prudential nas ações, avaliam que a declaração da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, de ofício, reforça o entendimento de que a relação entre seguradoras e franqueados é de competência da Justiça Comum.