O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou em ao menos R$ 38,2 milhões a multa que Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, terá de pagar à Petrobras. O valor ainda terá acréscimo de juros.
A petrolífera recorreu ao Tribunal para que fosse garantida a reparação financeira causada por contratos fraudulentos no Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).
A Petrobras exigiu que a multa fosse cobrada mesmo após Ricardo Pessoa firmar acordo de delação premiada.
Segundo a Petrobras, o valor mínimo do dano deveria ser equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.