Justiça nega equiparar direito de imagem de jogadores a dívida trabalhista
Decisão deu ganho de causa ao Joinville Esporte Clube, que passa por recuperação judicial
A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o uso de imagem de jogadores não são débitos trabalhistas. A decisão inédita favoreceu o Joinville Esporte Clube, que passa por recuperação judicial, em ação movida por um ex-atleta.
Desta forma, os direitos de uso de imagem são considerado créditos quirografários, de natureza civil e, portanto, não tem prioridade no pagamento dos débitos do clube.
“Os ex-jogadores sempre tiveram a pretensão de ver tais verbas sendo tratadas de forma privilegiada como dívidas de natureza trabalhista. Mas esta decisão judicial deixou claro que sob qualquer ótica estamos a tratar de um direito cuja exploração se dá mediante um ajuste de natureza contratual e de cunho civil”, diz o advogado Felipe Lollato.
“Baseado na Lei Pelé, o direito de uso de imagem é cedido contratualmente, ou seja, em acordo de natureza civil, e, por isso, seus deveres e condições não se confundem com questões trabalhistas”, acrescentou o sócio do Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados, escritório que representa o JEC no processo de reestruturação do clube catarinense.