A 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu as execuções movidas por credores cíveis contra o Botafogo e aprovou o início do processo de recuperação extrajudicial do clube carioca.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita deu prazo de 90 dias para o Botafogo conseguir a adesão de mais da metade dos credores por trás dos quase 405 milhões de reais em dívidas cíveis.
Ao apresentar o pedido de recuperação extrajudicial, o clube propôs como opções para quitação um desconto de 90% nos pagamentos que fizer à vista aos credores, um deságio de 40% e o recebimento em até 156 parcelas, a ser iniciadas dois anos depois da eventual homologação do plano, ou um pagamento imediato de só 20.000 reais.