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Membros da Lava-Jato criticam proibição de buscas contra Serra no Senado

Presidente do STF impediu que agentes da PF cumprissem mandados de busca e apreensão no gabinete do tucano

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jul 2020, 14h49 - Publicado em 21 jul 2020, 14h35
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  • Ligação incômoda: José Serra era governador quando Paulo Preto assumiu uma das diretorias da Dersa. (Cristiano Mariz/VEJA)

    Diante da decisão de Dias Toffoli que proibiu a Polícia Federal de fazer buscas no gabinete de José Serra no Senado, integrates da Lava-Jato demoraram a observar a ocorrência de uma possível “competência seletiva” e a tecer críticas ao entendimento do presidente do STF.

    STF decide que fatos ligados a verba de campanha e crimes conexos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral (fevereiro/2018) STF decide que não é bem assim, quando a Justiça Eleitoral expede mandado de busca e apreensão para gabinete de parlamentar (julho/2020)”, anotou a procuradora da República Janice Ascari, chefe da Lava-Jato em São Paulo, em uma rede social, referindo-se a decisões da Corte.

    O mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral faz parte da operação Paralelo 23, da Polícia Federal, que investiga suposto caixa 2 na campanha do tucano ao Senado em 2014.  A decisão do presidente do STF atendeu a um pedido feito pelo do Senado, sob o argumento de que juiz não pode autorizar diligências no Congresso.

    O coordenador da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, chamou a decisão de Toffoli de “muito equivocada”. “O STF limitou o foro privilegiado para crimes praticados no exercício e em razão da função em 03/05/18. É pacífico que José Serra não tem foro privilegiado para os crimes específicos que a Justiça Eleitoral investiga na operação de hoje. O STF não tem competência sobre o caso”, disse, também em uma rede social. 

    Ainda segundo Deltan, “se a moda pega”, o mesmo argumento de Toffoli poderia ser utilizado contra buscas e apreensões em outros lugares, “pelo risco de prejuízo à atividade empresarial, judicial, advocatícia, ministerial etc., dignas de igual proteção, o que inviabilizaria a apuração de crimes”.

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