Num recurso enviado ao STF, o Ministério Público do Paraná faz duras críticas à decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que suspendeu a realização de júri popular para o caso Carli Filho.
Acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009, Carli é ex-deputado estadual e responde ao processo em liberdade. Segundo a polícia, ele estava em alta velocidade e havia ingerido álcool quando os carros se chocaram.
O júri para definir seu caso seria realizado nesta semana, mas foi suspenso após um habeas corpus impetrado por seus advogados e deferido por Lewandowski.
No recurso, chamado de agravo regimental, o Ministério Público diz que Lewandowski decidiu de forma “heterodoxa” ao acatar o habeas corpus e que não apresentou fundamentação que justificasse sua decisão.
Diz ainda que o presidente do STF, durante o recesso, detém muitos poderes, mas não “todos” e “nem se legitima a (sem justa causa adequada e fundamentação) rever decisões” já tomadas por seus pares.
Os advogados que atuam para Carli no STF, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, dizem que a decisão de Lewandowski foi acertada e que “heterodoxo” é o agravo apresentado pelo Ministério Público, uma vez que, segundo eles, não é cabível este tipo de recurso para o caso em questão.