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MP é contra multar PSDB por suposta ofensa à Dilma em site

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, é contrária a multar o PSDB e retirar do ar o site Gente que Mente (www.gentequemente.org.br) por suposta propaganda eleitoral antecipada. O PT havia entrado com ação no TSE para punir os tucanos em razão de sete matérias veiculadas no site. Os petistas queriam ainda aplicar uma multa de 25 […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 15h20 - Publicado em 11 Maio 2010, 18h24
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  • A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, é contrária a multar o PSDB e retirar do ar o site Gente que Mente (www.gentequemente.org.br) por suposta propaganda eleitoral antecipada. O PT havia entrado com ação no TSE para punir os tucanos em razão de sete matérias veiculadas no site. Os petistas queriam ainda aplicar uma multa de 25 000 reais ao partido adversário. O PSDB admitiu ser o responsável pelo site crítico à Dilma Rousseff, chamada de mentirosa.

    No parecer de 10 páginas enviado há pouco ao TSE, Cureau afirma não ver propaganda eleitoral antecipada. O site divulga uma série de reportagens críticas a presidenciável petista, tendo como títulos, entre ouitros, “Santinha! As mentiras de Dilma Rousseff” e “Dilma, só fraude explica”. Segundo a número 2 do Ministério Público Eleitoral, o teor das matérias “revela crítica política contudente a Dilma Rousseff e a suas manifestações a respeito de fatos públicos”. Não haveria, apesar das ofensas, conotação eleitoral, opina Cureau. Diz mais ela:

    – Com efeito, as publicações não apresentam alusão às eleições de 2010, informação de que Dilma é ou seria pré-candidata, de não detém aptidão necessária a exercer o cargo eletivo, nem há pedido de apoio ou votos para o partido representado ou o seu pré-candidato, José Serra, exaltando-lhe os méritos ou noticiando a ação política, que pudesse levar o eleitor a votar nele.

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