MP recorre de decisão do TCU e pede que Bolsonaro tenha que devolver joias
No recurso, o sub-procurador geral junto ao tribunal, Lucas Rocha Furtado, comparou o caso a filmes de Tarantino
O sub-procurador-geral junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, recorreu nesta sexta-feira de uma decisão do ministro Augusto Nardes, que determinou ao ex-presidente Jair Bolsonaro que “preserve intacto, na qualidade de fiel depositário”, o acervo de joias recebidas da Arábia Saudia, até outra deliberação da Corte.
O representante do Ministério Público pediu que Bolsonaro seja obrigado a restituir em até cinco dias os presentes recebidos do país árabe, assim como armas que o ex-presidente também obteve.
Nesta quinta, Nardes determinou a oitiva de Bolsonaro e do almirante Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia, e que o ex-presidente se abstenha de usar, dispor ou vender qualquer peça do acervo de joias.
No agravo apresentado nesta sexta, Furtado escreveu que tem a impressão de estar imerso em um filme de Quentin Tarantino a dia que acorda e se depara com “os mirabolantes desdobramentos dessa história dos supostos presentes árabes recebidos pelo casal Bolsonaro, a qual se revela cada vez mais escabrosa e com sucessivos capítulos que vão se tornando mais complexos e com a inserção de novos elementos e suspeitas”.
“Os filmes desse consagrado diretor se caracterizam por contarem histórias com roteiros não lineares, com uso abundante de armas nas cenas cheias de reviravoltas e com a trama dividida em capítulos e que, em sua maioria, abordam aventuras de personagens que trilham caminhos à margem da lei, envolvendo tipos mafiosos, contrabandistas de joias, assaltantes de joalherias”, afirmou, dando como exemplos os clássicos Pulp Fiction, Jackie Brown e Cães de Aluguel.
Ele então citou uma reportagem publicada no portal Metrópoles, do jornalista Guilherme Amado, que revelou que Bolsonaro trouxe para o Brasil um fuzil que ganhou de um príncipe árabe, em um avião da FAB.
“Temos aqui, mais um ‘presente’ que não foi incorporado ao acervo institucional da Presidência da República e ao patrimônio da União. No caso, um fuzil e uma pistola que podem valer até 57 mil reais, segundo estimativa da reportagem”, apontou Furtado, lembrando que os bens se inserem na mesma orientação do TCU que os excluem do acervo pessoal do ex-presidente, “sendo certo que devem integrar o patrimônio da União”.
Com o recurso, ele disse pretender alterar o teor da medida cautelar adotada por Nardes na decisão.
“Avalio que permitir que o ex-presidente seja o guardião desse valioso acervo, ainda que como fiel depositário, com todo respeito, configura uma opção temerária e que não resguarda adequadamente o interesse público e o patrimônio da União”, afirmou o representante do Ministério Público junto ao tribunal.
Ele também lembrou que o estojo de joias masculinas sob a posse de Bolsonaro, assim como as joias que foram apreendidas pela Receita Federal, “podem ser objeto material de possíveis crimes” previstos no Código Penal, como de descaminho (art. 334), advocacia administrativa (art. 321) e tráfico de influência (art. 332) ou de peculato (art. 312).
“Sendo, pois, prova material de supostos crimes, é imprescindível que estejam sob o escrutínio da autoridade policial, para fins periciais, e não na posse do investigado”, justificou Furtado.
Eis os quatro pedidos apresentados pelo sub-procurador-geral no agravo:
1) o recebimento e provimento do presente agravo;
2) a inclusão das armas também recebidas como supostos presentes da Arábia Saudita pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro no escopo do presente processo;
3) a alteração da medida cautelar adotada no item “c” da parte dispositiva da decisão agravada para que passe a constar:
“c) determinar ao Sr. Jair Messias Bolsonaro que restitua à Casa Civil da Presidência da República, no prazo máximo de cinco dias, os presentes recebidos da Arábia Saudita, tais como armas e estojo de joias masculinas de que trata o processo em exame;
c.1) determinar à Casa Civil da Presidência da República que, caso não haja o cumprimento do determinado acima no prazo máximo de cinco dias, adote as providência necessárias à retenção da remuneração a que faz jus o Sr. Jair Messias Bolsonaro a título de ex-presidente da República;”
4) após a reincorporação dos aludidos bens ao patrimônio da União e após serem devidamente periciados para os fins criminais que se façam necessários, seja autorizado pelo TCU que as armas sejam confiadas à guarda do Exército ou da Polícia Federal e que as joias sejam expostas em algum museu público (até, eventualmente, o Museu do próprio TCU), adotadas as devidas medidas de segurança, ou, alternativamente, sejam colocadas a venda em leilão, com a destinação dos recursos arrecadados em prol dos programas sociais do atual governo, como Minha Casa Minha Vida ou o Bolsa Família.