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Na guerra com Moro, Bolsonaro é obrigado a depor, diz Celso de Mello

Ministro do STF negou que presidente responda a questões por escrito no inquérito que apura as acusações feitas por Moro

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 set 2020, 11h19 - Publicado em 11 set 2020, 10h35
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  • O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República para que o presidente Jair Bolsonaro prestasse depoimento por escrito no inquérito que apura as acusações de interferência da Polícia Federal feitas a ele pelo ex-ministro Sérgio Moro. O decano é o relator do inquérito. 

    O fundamento da decisão do ministro teve como suporte a regra do Código de Processo Penal segundo a qual “somente concede esse especial benefício (depoimento por escrito) aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus”.

    Celso lembra no despacho que um pedido idêntico feito pelo então presidente do Senado Federal, que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi negado pelo ministro Teori Zavascki.

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    De acordo com a assessoria do decano, a decisão “já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando o ministro Celso de Mello, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, somente vindo a fazê-lo agora”.

    Na decisão, Celso lembra que em 2017 o ministro Edson Fachin aceitou que o então presidente Michel Temer prestasse depoimento por escrito no caso JBS, “apesar da condição de investigado ostentada pelo à época Chefe de Estado em referidos procedimentos penais”.

    Mas disse entender “que a orientação por eles perfilhada e apoiada em sumária fundamentação não pode ser aplicada aos Chefes dos Poderes da República, inclusive ao próprio Presidente da República, quando se registrar situação em que figurem eles como suspeitos, investigados ou réus, consideradas as razões que venho longamente de expor na presente decisão”.

    Ainda de acordo com o decano, permitir o acesso formal do investigado ou acusado aos demais investigados por meio de perguntas dirigidas a eles nos respectivos interrogatórios, “representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório”.

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    A oitiva do presidente é uma das etapas mais importantes do inquérito que restam a ser cumpridas. A investigação foi aberta pelo decano em abril, a pedido da PGR — depois que Moro pediu demissão e acusou Bolsonaro de tentar interferir na Polícia Federal por meio das trocas do então diretor-geral, Maurício Leite Valeixo, e do superintendente da PF no Rio de Janeiro.  

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