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Nova norma no INSS não prejudica quem pede aposentadoria, diz ministério

Sistemas foram ajustados para não mais permitir que processos envolvendo aposentadoria com tempo especial fiquem sem andamento, diz pasta

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 ago 2024, 14h30
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  • Fachada de posto da Previdência Social localizado no Rio de Janeiro (RJ) - 19/02/2019
    Fachada de posto da Previdência Social localizado no Rio de Janeiro (RJ) - 19/02/2019  (Carl de Souza/AFP)

    O Radar registrou, nesta semana, as críticas do vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, Francisco Cardoso, sobre uma nova norma baixada pelo INSS para lidar com pedidos de aposentadoria especial

    Nesta terça, o Ministério da Previdência divulgou nota para dar sua versão. Segundo a pasta, seguindo uma recomendação da Auditoria-Geral do INSS, a Perícia Médica Federal aprimorou o fluxo de atendimento nas tarefas de “análise processual de exposição a agentes nocivos para fins de conversão de tempo especial”.

    Os sistemas da perícia foram ajustados para não mais permitir que processos envolvendo aposentadoria com tempo especial fiquem sem andamento. A medida vai aperfeiçoar o processo de concessão desse tipo de benefício.

    “Na prática, a mudança exige que os peritos atuem de maneira conclusiva a respeito dos pedidos, sem possibilidade de atribuir status de exigência (em que o processo pode ficar sem andamento). As conclusões possíveis passam a ser as seguintes: Período integralmente enquadrado (quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial), Período integralmente não enquadrado (não há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial), Necessidade de fracionamento do período (quando houver alteração dos marcos normativos para enquadramento) e Inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito de enquadramento de período de atividade exercido em condições especiais (quando não há elementos suficientes para analisar a tarefa)”, diz a pasta.

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    A principal alteração está neste último caso, em que o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver o pedido para o INSS, para que este possa entrar em contato com o segurado e abrir prazo para cumprimento de exigência. Estão incluídas situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento.

    A diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, explica que o INSS é o órgão responsável por receber e decidir sobre os requerimentos de benefícios dos segurados da Previdência Social. Ela esclarece que a Perícia Médica não faz exigências diretamente ao segurado e que isso só pode ser feito pelo INSS. “Essa mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas. O perito agora deverá indicar as situações em que for impossível realizar a análise de modo conclusivo e devolver o processo ao INSS e este, sim, avalia a necessidade de realizar exigência ao segurado, que terá prazo de 30 dias para sanear o requerimento”, diz.

    A diretora reforça ainda que a conclusão da subtarefa sem análise do mérito não significa indeferir benefícios. “A Perícia Médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir após a análise de toda a documentação daquele segurado é o INSS. Nesse caso específico, o que vai acontecer é o processo voltar ao INSS, que abrirá prazo para cumprimento de exigência”, reforça.

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