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O apelo de Chiquinho Brazão aos colegas deputados para revogar sua prisão

O parlamentar foi preso no último dia 24 de março, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h32 - Publicado em 9 abr 2024, 12h01
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  • A defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso desde o último dia 24 de março sob a acusação de ter sido um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, enviou aos colegas na Câmara dos Deputados um documento [leia a íntegra abaixo] para pleitear a revogação da prisão preventiva decretada contra ele pelo minsitro Alexandre de Moraes, do STF, e referendada pela 1ª Turma da Corte.

    No memorial, o parlamentar diz querer “contribuir para a plena cognição do tema em análise”. A CCJ da Câmara deve voltar a se reunir nesta quarta para analisar a manutenção da prisão de Brazão. No dia 26, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator do caso na comissão, apresentou seu parecer defendendo que o deputado continue preso, em razão de atos de obstrução à justiça.

    Na ocasião, o acusado se defendeu por videoconferência, do presídio da Papuda, e disse que uma “relação muito boa” com Marielle na Câmara Municipal do Rio, quando também era vereador. Adiada por um pedido de vista, a análise na CCJ seguirá para o plenário da Câmara, onde a decisão será confirmada por maioria absoluta (pelo menos 257 votos), em votação aberta e nominal.

    “Sem desconsiderar a gravidade dos fatos apurados, é preciso ter em mente que o tema a ser enfrentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antecede qualquer debate de mérito quanto ao alegado envolvimento do Deputado Federal Francisco Brazão nos crimes investigados, pois diz respeito à legalidade da prisão cautelar de um Parlamentar dessa Casa”, diz a manifestação da defesa.

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    “O exame da legalidade da prisão preventiva deve passar por dois pontos fundamentais, que devem ser avaliados antes de qualquer debate acerca dos requisitos da prisão, isto é, deve ser analisada: (i) a competência do Supremo Tribunal Federal para decretar a prisão do representado e (ii) o enquadramento do caso à ressalva do § 2º do art. 53 da Constituição Federal. Isso porque, embora os autos da medida cautelar tenham sido remetidos ao Supremo Tribunal Federal em razão do suposto envolvimento de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função – no caso, o Deputado Federal Francisco Brazão – a hipótese não enseja a competência do STF”, complementa.

    O advogado Cleber Lopes lembrou ainda que o próprio Supremo fixou a tese de que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. E apontou que, pela narrativa da PF, adotada pela decisão de Moraes, os fatos criminosos imputados a Brazão não foram cometidos durante o exercício do atual mandato de deputado federal e não estão relacionados às funções por ele desempenhadas.

    Ao final do memorial, a defesa do deputado registrou que, “mesmo depois de seis anos de uma investigação de envergadura nacional, que contou com a colaboração institucional e internacional, diversas medidas cautelares e tomadas de depoimento, o nome do Deputado Federal Francisco Brazão só surgiu depois da celebração dos acordos de colaboração de Ronnie Lessa e Élcio de Vieira Queiroz, o que apenas corrobora a manifesta ilegalidade da prisão, por violação direta ao § 16 do art. 4º da Lei n.º 12.850/2013”.

    “Ante todo o exposto, requer-se a revogação da prisão preventiva do Deputado Federal Francisco Brazão, ante a sua manifesta ilegalidade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal é manifestamente incompetente para processar e julgar os fatos ensejadores da constrição cautelar e a hipótese não se enquadra na ressalva prevista no § 2º do art. 53 da Constituição Federal”, concluiu, no documento datado desta segunda-feira.

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