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OAB-DF arquiva denúncia sobre fraude em declaração racial de advogadas

Chapa era acusada de inscrever candidatas de pele 'clara' como sendo negras em eleições da seccional; novas regras exigem mínimo de 30% de negros e pardos

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 nov 2021, 20h26 - Publicado em 11 nov 2021, 20h25

A comissão eleitoral da OAB do Distrito Federal decidiu arquivar os dois pedidos de impugnação contra a chapa que, segundo as denúncias, inscreveu pessoas brancas como se fossem negras na eleição para a seccional.

O primeiro pedido, da Associação Nacional da Advocacia Negra, foi negado porque a comissão considerou que a entidade não tem legitimidade para fazer a requisição. O segundo, feito pelo candidato concorrente e que tenta a reeleição, foi indeferido porque o colegiado considerou que ele não apresentou provas.

O caso foi levado à comissão eleitoral sob a acusação de que a chapa havia inscrito, ao menos, quinze pessoas de forma irregular, com autodeclaração racial fraudadas.

A manobra, segunda a denúncia, seria para que a chapa conseguisse a adequação ao mínimo de 30% de negros e pardos entre seus participantes. A regra é nova e está sendo aplicada pela primeira vez às eleições da OAB em todo o país.

Outras seccionais acabaram se manifestando sobre o caso, o que motivou a elaboração de um parecer sobre o caso pela Comissão Eleitoral da OAB Nacional, que concluiu que o fenótipo é o que conta para decidir a validade da autodeclaração.

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