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OAB julga fraude em caso de advogadas que se declararam negras

Denúncia foi feita por concorrente de chapa em eleições da seccional do DF; novas regras do pleito exigem mínimo de 30% de negros e pardos

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 nov 2021, 17h07 - Publicado em 10 nov 2021, 16h51

A comissão eleitoral da OAB do Distrito Federal julga nesta quinta-feira o pedido de impugnação de uma das chapas que disputam a eleição da seccional.

A acusação, feita pela chapa adversária, é de que candidatos fraudaram a autodeclaração racial para conseguir a adequação ao mínimo de 30% de negros e pardos entre seus participantes. A regra é nova e está sendo aplicada pela primeira vez às eleições da OAB em todo o país.

A chapa ‘Você na Ordem’, da candidata Thaís Riedel, é acusada de inscrever ao menos quinze candidatos a conselheiro seccional que têm tom de pele branco como se fossem negros para cumprir a cota obrigatória.

O caso foi levado pela chapa do adversário Délio Lins e Silva Jr., que disputa a reeleição, ao Conselho Federal da OAB. Outras seccionais acabaram se manifestando sobre o caso, o que motivou a elaboração de um parecer sobre o caso pela Comissão Eleitoral da OAB Nacional, que concluiu que o fenótipo é o que conta para decidir a validade da autodeclaração.

O parecer é um dos elementos que a OAB-DF terá que considerar, obrigatoriamente, ao tomar uma decisão nesta quinta-feira sobre o caso.

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