Para Moraes, Musk confunde liberdade de expressão com a de agressão
O ministro do STF apontou que "abuso no exercício da liberdade de expressão para a prática de condutas ilícitas" por parte do dono do X
Na decisão em que determinou a suspensão do X em todo o território nacional, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que o dono da plataforma, Elon Musk, divulgou mensagem “incitando o ódio” contra o Supremo em post no último dia 17, dia em que foi anunciado o fim das operações da empresa no Brasil.
““Noite passada, Alexandre de Moraes ameaçou nosso representante legal no Brasil com prisão se não cumprirmos suas ordens de censura. Ele fez isso em uma ordem secreta, que compartilhamos aqui para expor suas ações”, declarou Musk na mensagem. “Suas ações são incompatíveis com um governo democrático. O povo brasileiro tem uma escolha a fazer – democracia ou Alexandre de Moraes”, concluiu.
“Novamente, ELON MUSK confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com uma inexistente LIBERDADE DE AGRESSÃO, confunde deliberadamente CENSURA com PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE ÓDIO E DE INCITAÇÃO A ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS, ignorando os ensinamentos de uma dos maiores liberais em defesa da liberdade de expressão da história, JOHN STUART MILL”, escreveu Moraes.
Na sequência, o ministro apontou que a possibilidade de responsabilização pelo desvio de finalidade na utilização da liberdade de expressão, que não poderá ser utilizada como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, foi salientada pelo ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos, Oliver Wendell Holmes, em um julgamento de 1919, “ao aplicar a doutrina do perigo claro e imediato (clear and present danger), distinguindo discursos tolerados sob a liberdade de expressão das condutas cuja ilicitude justificaria sua repressão”.
“Dessa maneira, O ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA A PRÁTICA DE CONDUTAS ILÍCITAS, como pretende o acionista majoritário da TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY, atual REDE X, ELON MUSK, sempre permitirá responsabilização cível e criminal pelo conteúdo difundido, sendo integralmente aplicável o princípio do dano ou princípio da liberdade, para evitar o abuso das redes sociais e sua instrumentalização, como bem destacado por NADIA URBINATI, ao relacionar o mercado livre de ideias com a utilização das novas
tecnológicas nas redes sociais, no sentido de se evitar que o novo populismo extremista corroa os valores democráticos”, apontou Moraes.