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PF mira esquema de R$ 7,5 bilhões envolvendo bancos brasileiros

Organização criminosa é investigada por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro por meio de bancos digitais

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 ago 2024, 09h20 - Publicado em 28 ago 2024, 09h01
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    Entre as buscas, estão as sedes dos bancos que hospedam as fintechs ilegais e que não notificaram o Coaf quanto às transações suspeitas, bem como de instituições administradoras de cartões de crédito (Polícia Federal/Divulgação)

    A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira uma operação para desarticular uma organização criminosa investigada por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro por meio de bancos digitais não autorizados pelo Banco Central. Além dessas fintechs — T 10 Bank e Inovapay —, a ação mira bancos oficiais: Banco Bonsucesso e Banco Rendimento.

    Ao Radar, o Banco Rendimento enviou o seguinte comunicado: “O Banco Rendimento segue todas as regulamentações do Banco Central e órgãos competentes, também aplicadas desde o início da relação com a T10 Bank, onde todas as avaliações recomendadas foram executadas. No momento da operação realizada hoje, o Banco Rendimento já não prestava mais os serviços mencionados para a T10 Bank. O Banco Rendimento está colaborando com as investigações.”

    São dez mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária e 60 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas, nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Participam da operação 200 policiais federais.

    Além das prisões e buscas, também foram determinadas judicialmente a suspensão das atividades de 194 empresas usadas pela organização criminosa para dissimular as transações, suspensão da inscrição de dois advogados junto à OAB, suspensão do registro de contabilidade de quatro contadores, além do bloqueio de 850 milhões de reais em contas associadas à organização criminosa.

    Entre as buscas, estão as sedes dos bancos que hospedam as fintechs ilegais e que não notificaram o Coaf quanto às transações suspeitas, bem como de instituições administradoras de cartões de crédito.

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    Segundo a PF, a organização criminosa atuava por meio de dois bancos digitais que ofereciam, na internet, contas clandestinas que permitiam transações financeiras dentro do sistema bancário oficial de forma oculta.

    Essas contas, segundo a investigação, foram utilizadas por facções criminosas, empresas com dívidas trabalhistas, tributárias e com outros fins ilícitos.

    “As contas desses dois bancos digitais, hospedadas em bancos regulares e autorizados pelo Bacen, movimentaram 7,5 bilhões de reais”, diz a PF.

    As contas eram anunciadas como contas garantidas porque eram “invisíveis” ao sistema financeiro e blindadas contra ordens de bloqueio, penhora e rastreamento, funcionando por meio de contas bolsões, sem conexão entre remetentes e destinatários e sem ligação entre correntistas e bancos de hospedagem.

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    Durante a investigação, a Federação Brasileira de Bancos chegou a denunciar o fato ao Ministério Público Federal, que foi juntada aos autos do inquérito policial.

    Além das contas bolsões, a organização também usou meios de pagamento com máquinas de cartão de crédito em nome de empresas de fachada, não relacionadas aos verdadeiros usuários, permitindo a lavagem de dinheiro e pagamento de atos ilícitos de forma oculta.

    “O trabalho investigativo identificou e vinculou todos aqueles que, de alguma forma, relacionaram-se com as atividades ilícitas da organização, seja no apoio logístico, financeiro ou operacional, atingindo o núcleo de funcionamento criminoso e viabilizando a responsabilização tanto daqueles que efetivamente comandam o esquema como daqueles que dão todo o suporte logístico para execução da atividade-fim”, diz a PF.

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de autorização judicial, iniciou, durante as buscas em sedes de pessoas jurídicas investigadas, medidas de cunho fiscal.

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    Os investigados poderão responder, na medida de suas condutas, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, ocultação de capitais (lavagem de dinheiro), crimes contra a ordem tributária e organização criminosa.

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