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Presidente do STJ manda Queiroz para prisão domiciliar

Decisão vale também para Márcia Aguiar, esposa do ex-assessor de Flávio Bolsonaro que está foragida; ambos terão que usar tornozeleira eletrônica

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jul 2020, 17h49 - Publicado em 9 jul 2020, 16h19
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  • Fabricio Queiroz
    Fabrício Queiroz: polícia já sabe que o pedido para perícia em dois fuzis, usados por ele e Adriano da Nóbrega, durante uma operação na Cidade de Deus, foi entregue de forma errônea ao ex-capitão do Bope  (Arquivo/Reprodução)

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro. A decisão, liminar, é desta quinta-feira e também vale para a esposa de Queiroz, Márcia Aguiar, que se encontra foragida.  

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    Queiroz está preso desde o último dia 19 de junho no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro. Ele é investigado por participação em esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), onde Flávio Bolsonaro ocupou cadeira de deputado.

    Pela decisão, tanto Queiroz quanto Márcia terão que usar tornozeleira eletrônica e fornecer um endereço onde cumprirão a prisão domiciliar, “franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior”.

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    Noronha levou em consideração “as condições pessoais de saúde” do ex-assessor de Flávio Bolsonaro que, segundo o ministro, se enquadram na Recomendação do CNJ “de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da pandemia”.

    Ao colocar a mulher de Queiroz em domiciliar, o ministro justificou que “sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados)”.

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    Os habeas corpus movidos pelas defesas de Queiroz e Márcia foram encaminhados ao STJ nesta segunda-feira pela desembargadora Suimei Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    O pedido liminar – que foi imediatamente colocado em sigilo – foi entregue a Noronha pelo fato de ser ele o responsável pelos pedidos urgentes que chegam ao plantão do STJ. Desde a última quarta-feira o Judiciário está recesso, e os demais ministros saíram de férias.

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    O mérito do caso, no entanto, ficará a cargo do ministro Felix Fischer, relator no STJ do caso das “rachadinhas”.

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