Namorados: Assine Digital Completo por 5,99

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Projeto de lei de interesse da AGU continua a gerar polêmica

O PLP 337/2017 foi apresentado no último dia do ano passado

Por Pedro Carvalho Atualizado em 10 abr 2017, 12h51 - Publicado em 10 abr 2017, 10h26
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O PLP 337/2017, que insere a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central na estrutura da AGU, acabou de dar mais um passo rumo a sua aprovação. Nesta semana, foi aprovado o pedido de urgência ao projeto, para que ele logo vá a plenário da Câmara para votação.

    Mas nem de longe há consenso em torno do tema. De um lado, a ministra Grace Mendonça defende que o PLP vai fortalecer a instituição. De outro, críticas que vão desde a Associação Nacional dos Advogados da União ao ex-AGU Gilmar Mendes.

    No fim de março, em sessão solene para comemorar o dia da Advocacia Pública, Mendonça voltou a pedir celeridade no processo. Na oportunidade, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) subiram a tribuna para defender um prazo maior para discussão do projeto, a fim de se ouvir todas as categorias envolvidas.

    Já o ministro do STF Gilmar Mendes, que foi advogado-geral da união no governo de Fernando Henrique, em recente evento em São Paulo, ao ser abordado para que emitisse sua opinião sobre o projeto, bastou-se a menear a cabeça. No período em que esteve a frente da pasta, a Lei 10.480/2002 previa “autonomia administrativa e financeira” à PGF, ainda que fosse vinculada à AGU.

    (Atualização: A AGU entrou em contato com a coluna para informar que o PLP não expande o poder da pasta, uma vez que “o Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial” [Lei Complementar 73/1993; art 4º, § 2º]). 

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    Apenas 5,99/mês*
    ESPECIAL NAMORADOS

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
    A partir de 35,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.