O Senado discute nesta terça-feira e pode votar na quarta-feira a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66 de 2023, que pretende dar novo fôlego para os municípios lidarem com dívidas previdenciárias e um acúmulo cada vez maior de precatórios (débitos decorrentes de decisões judiciais).
O texto limita a fatia máxima da receita que as prefeituras vão gastar a cada ano com o pagamento de precatórios. Também autoriza os municípios a parcelar todas as pendências com seus regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social em 20 anos.
O relator da PEC, Carlos Portinho (PL-RJ), descreve o cenário como uma “grave crise fiscal”, acentuada pela dependência de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e pelos reajustes do piso nacional dos professores e do salário mínimo.
“Como resultado desse cenário de desequilíbrio fiscal, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) aponta que 51% dos nossos Municípios estão em situação de insolvência”, escreve Portinho.
Seu parecer, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, define os seguintes limites anuais para o pagamento de precatórios por prefeituras:
- 2% da receita corrente líquida (RCL), para aqueles municípios cujo estoque de precatórios vencidos não supere 15% desse valor;
- 4% da RCL, para aqueles cujo estoque de precatórios corresponda a entre 15% e 30% desse valor.