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Senado deve votar PEC que anistia multas a partidos por descumprir cotas

Caciques argumentam que a norma foi imposta pelo TSE às vésperas da ida às urnas em 2022, sem tempo hábil para colocá-la em prática

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2024, 06h01

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar na quarta-feira a PEC que anistia as multas aplicadas aos partidos políticos que descumpriram cotas raciais para a destinação de dinheiro para campanhas nas últimas eleições.

Na última reunião, o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que colocaria a proposta em votação nesta semana e, se aprovada, faria um requerimento de urgência ao aliado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para fazer os dois turnos de votação no plenário do Senado no mesmo dia.

“Essa matéria é muito importante para a gente regularizar a situação dos partidos políticos do Brasil e, ao final do dia, para regularizar a situação da votação e da eleição municipal no Brasil”, afirmou Alcolumbre. “Está muito fácil ofender a política, está muito fácil agredir a política, está muito fácil agredir os partidos políticos, e nós vivemos numa democracia.”

Dirigentes das agremiações argumentam que caberia ao Legislativo definir as regras para cotas raciais, e dizem que a norma foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às vésperas da ida às urnas em 2022, sem tempo hábil para cumpri-la.

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A PEC da Anistia obriga os partidos a destinar 30% do dinheiro de campanha às candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. A exigência valeria a partir das eleições de 2024.

Também extingue todos os juros e multas sobre dívidas tributárias e previdenciárias acumuladas pelas legendas nos últimos cinco anos e oferece o refinanciamento dos débitos em até 15 anos. 

A emenda constitucional ainda permitiria aos partidos usar o dinheiro do fundo partidário para pagar “sanções e penalidades de multas eleitorais, outras sanções, débitos de natureza não eleitoral, devolução de recursos ao erário e devolução de recursos públicos ou privados a eles imputados pela Justiça Eleitoral”.

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