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Senado pode aprovar punição de torcedores por brigas em eventos esportivos

Pena pode chegar a oito ano de prisão

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 dez 2022, 07h30
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  • Torcedor do Atlético PR é espancando por vascaínos durante briga entre as torcidas em partida válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro 2013 no Estádio Arena Joinville
    Torcedor do Atlético-PR é espancando por vascaínos durante briga entre as torcidas, em partida válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, no estádio Arena Joinville (Heuler Andrey/AFP/VEJA)

    O Senado pode votar nesta quinta-feira um projeto de lei que prevê punição de até oito anos de prisão para o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos. A proposta que altera o Código Penal foi apresentada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) em março deste ano e incluída na pauta do plenário pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

    O PL 469/2022 estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para competições esportivas. A punição aumentaria para quatro a oito anos de prisão em caso de morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência.

    Ainda de acordo com o texto, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

    O artigo 137 do Código Penal já estabelece pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, a quem cometer o crime de participar de rixa, exceto para separar os participantes — ou de seis meses a dois anos quando houver morte ou lesão corporal grave. O projeto de Silveira é relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

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