Senador propõe usar R$ 2,2 bilhões do fundo eleitoral em obras no RS
Ireneu Orth quer transferir 45% da verba de campanhas para reconstrução de infraestrutura, socorro a famílias e prevenção de desastres no estado
O senador Ireneu Orth (PP-RS) apresentou um projeto de lei para transferir 2,2 bilhões de reais do fundo eleitoral deste ano para a reconstrução e a recuperação do Rio Grande do Sul depois dos graves estragos provocados pelos temporais em centenas de municípios do estado, inclusive a capital, Porto Alegre.
Ele argumenta que o total de 4,9 bilhões de reais que o Congresso reservou no Orçamento federal para financiar campanhas nas eleições municipais excede em exatamente 2,2 bilhões a correção do fundo de 2020 pela inflação.
“O remanejamento (é) uma medida de justiça e solidariedade, que busca redirecionar recursos para um estado que enfrenta um desafio humanitário sem precedentes”, escreve Orth, primeiro suplente de Luis Carlos Heinze que está no exercício do mandato.
O projeto prevê usar o dinheiro de campanhas eleitorais na reconstrução de infraestrutura pública e privada, no socorro financeiro direto às famílias afetadas, em ações de prevenção de novas catástrofes e em projetos de infraestrutura hídrica para mitigação de enchentes e secas futuras no Rio Grande do Sul.
De acordo com o projeto, caberia ao governo gaúcho coordenar a aplicação dos 2,2 bilhões de reais em parceria com os municípios atingidos, com base em critérios de prioridade estabelecidos pela Defesa Civil do estado.
Orth também propõe que os tribunais de contas do Rio Grande do Sul (TCE) e da União (TCU) façam auditorias regulares sobre as ações custeadas com a verba eleitoral.
Além de apresentar o projeto de lei, o senador gaúcho fez uma indicação formal à Casa Civil da Presidência da República sugerindo as seguintes medidas:
1- Pagamento das emendas parlamentares, convênios e contratos de repasse, para garantir que os recursos necessários à reconstrução cheguem rapidamente aos municípios afetados e às mãos daqueles que mais precisam.
2- Recuperação urgente da infraestrutura viária, com foco prioritário na reconstrução das pontes e estradas destruídas, que deixaram comunidades inteiras isoladas. Tal situação impede o acesso de equipes de socorro e assistência às áreas mais afetadas, além de dificultar o deslocamento das vítimas.
3- Publicação de Medida Provisória para agilizar o repasse de recursos federais aos municípios afetados, permitindo que iniciem, imediatamente, o processo de reconstrução das áreas públicas, urbanas e rurais, devastadas pelas chuvas.
4- Liberação de recursos do FGTS e do PIS-Pasep para os trabalhadores que perderam suas moradias e suas fontes de sustento, garantindo-lhes o mínimo necessário para recomeçar suas vidas
5- Distribuição de cestas básicas de alimentos às vítimas que enfrentam a fome e a escassez em meio à tragédia.
6- Repasse, por meio do Ministério da Saúde, de medicamentos e insumos médicos a todos os municípios atingidos. A ação imediata vai garantir o atendimento adequado às vítimas e prevenir a propagação de doenças decorrentes das condições precárias.
7- Antecipação de todas as parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores desabrigados que estejam gozando desse benefício.
8- Ampliação em 100% do repasse do Bolsa Família, por um período mínimo de cinco meses, aos beneficiários comprovadamente afetados pela tragédia, proporcionando-lhes apoio adicional em meio à adversidade e à incerteza.
9- Isenção da tarifa de energia elétrica dos meses de maio, junho, julho e agosto para todas as residências atingidas. A medida, que deverá ser anunciada pela Aneel, irá garantir o acesso ao insumo em um momento crucial de reconstrução e recuperação.
10- Cadastro prioritário e construção de novas unidades habitacionais para as famílias desabrigadas, garantindo-lhes dignidade e segurança em meio à adversidade e ao sofrimento.
11- Publicação de resolução do Conselho Monetária Nacional (CNM) determinando a prorrogação automática e imediata, por 12 meses, de todos os financiamentos do crédito rural, e, simultaneamente, edição de Medida Provisória concedendo moratória de até 10 anos para pagamento dessas dívidas, assegurando, assim, o tempo necessário para a recuperação completa da estrutura agropecuária dizimada pelas chuvas.