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STF retira Censo 2022 de critério para repasses às prefeituras

Plenário referendou liminar do ministro Ricardo Lewandowski e pesquisa inacabada não irá contar para o Fundo de Participação dos Municípios

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 fev 2023, 16h01
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  • RESTRIÇÕES - Lewandowski: voto decisivo quase provoca crise entre poderes -
    O relator, ministro Ricardo Lewandowski, do STF. (Nelson Jr./SCO/STF)

    O plenário do STF referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Ricardo Lewandowski e retirou os dados do Censo 2022 dos critérios para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios. A determinação da Suprema Corte atende à representação do PC do B, que argumenta de forma contrária à decisão normativa do TCU. 

    “Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”, argumentou Lewandowski, em seu voto. 

    Como o último Censo finalizado foi o de 2010, os coeficientes para distribuição do FPM vão ser os mesmos de 2018 após a decisão do STF. Os municípios prejudicados, que receberão um valor menor em virtude do atraso da pesquisa habitacional, devem ser compensados na próxima distribuição do Fundo de Participação. 

    Leia o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski:

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