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STF volta a proibir apreensão de menores no RJ em casos sem flagrante

Audiência presidida por Cristiano Zanin restabelece decisão de que adolescentes só sejam conduzidos à delegacia se forem pegos cometendo infrações

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h07 - Publicado em 21 fev 2024, 18h05
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    Patrulhamento na orla da praia do Rio de Janeiro. (PMRJ/Divulgação)

    O ministro Cristiano Zanin, do STF, presidiu nesta quarta uma audiência de conciliação que restabeleceu uma decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro sobre apreensão de menores.

    A Justiça definiu que adolescentes só podem ser conduzidos a delegacias de polícias em casos que houver flagrante de ato ilícito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Com isso, parte das ações da “Operação Verão” foi anulada.

    A audiência, que ocorreu na manhã desta quarta, também contou com representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria estadual, do Conselho Tutelar, do governo do Estado do Rio de Janeiro, da OAB e organizações que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

    Agora, o Estado e o município do Rio terão até três meses para apresentar um “plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei”.

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