O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, trancou a ação penal em que Edmundo acusava a jornalista Renata Mendonça por calúnia. A defesa da comentarista alegou que ela fez uma publicação nas redes sociais baseada na liberdade de expressão.
Durante a transmissão da final do Mundial de Clubes de 2022, entre Chelsea e Palmeiras, o ex-atacante da Seleção Brasileira disse que Romelu Lukaku, jogador do time inglês, possuía força física, mas era desprovido de técnica. Sem citar Edmundo, Renata escreveu no Twitter que esse tipo de comentário “repete um clichê racista”.
Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que a jornalista não incorreu em calúnia uma vez que não acusou, no comentário, o ex-jogador de ter cometido um crime. A liberdade da opinião que Renata usou para tratar do comentário de Edmundo pode ser usada por ele para eventuais críticas dentro dos limites legais.
“Nesse panorama, de maneira cristalina, a postagem efetuada pela jornalista demonstra a absoluta atipicidade penal para o delito de calúnia”, concluiu Azulay Neto.