O ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu a cobrança da dívida do Santander relativa ao PIS/Cofins sobre o spread bancário até que o plenário da Corte julgue recurso da Febraban sobre a incidência dos tributos sobre a receita financeira dos bancos de 1998 a 2014.
Em paralelo à ação na Justiça, a Febraban vem fazendo reuniões com Fernando Haddad (Fazenda) e Jorge Messias (AGU) para tentar um acordo para pagamento do débito tributário.
Em fato relevante sobre esse julgamento divulgado ao mercado em 12 de junho, o Santander estimou o valor total dos seus processos questionando a cobrança de PIS/Cofins sobre o spread bancário naquele período em 4,5 bilhões de reais antes de impostos.
Acrescentou que 2,2 bilhões de reais se referem “diretamente ao processo do Santander Brasil, e dizem respeito somente à cobrança do PIS”, enquanto os demais 2,3 bilhões de reais estão “vinculados aos processos relativos às empresas que compõe o conglomerado financeiro do Santander Brasil, e dizem respeito à cobrança de PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS”.
Na decisão liminar, Toffoli escreveu que a cobrança encontrava-se suspensa desde o ano de 2007, por força de provimento judicial sem efeito suspensivo. “Nesse sentido, em razão do exíguo prazo previsto para recolhimento dos vultosos valores envolvidos na demanda, entendo ser o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento dos embargos de declaração”, afirmou.